Prazo: 01/10 até 30/10/2009
Os projetos enviados devem atender à totalidade dos princípios do Fundo Nacional do Meio Ambiente, que estão pautados na Política Nacional de Meio Ambiente e se encontram disponibilizados na sequência:
- demonstrar ganho ambiental;
- não assumir o passivo ambiental originado de atividades do setor primário
- utilizar técnicas que não impliquem em riscos de degradação ao meio ambiente
- contemplar de forma integrada a questão socioambiental
- apresentar estratégias que contribuam para gerar ou adequar políticas públicas
- possuir caráter público e beneficiar a população de sua área de abrangência
- demonstrar mecanismos que viabilizem a incorporação dos benefícios pelas comunidades envolvidas
- apresentar estratégias passíveis de serem utilizadas como referência em outros projetos
- apresentar estratégias de sustentabilidade que possibilitem a continuidade do objeto proposto.
Além disso, busca-se nesta nova edição da demanda espontânea que os projetos tenham caráter inovador.
As propostas devem obrigatoriamente ser executadas em até 12 meses e receberão o aporte mínimo de R$ 200.000,00 e o máximo de R$ 300.000,00, excluída a contrapartida.
Cada entidade poderá enviar somente um projeto de Demanda Espontânea por ano.
Mais Informações: www.mma.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário