A CESE - Coordenadoria Ecumência de Serviços apóia financeiramente projetos pontuais em todo o país durante todo o ano. Os projetos deverão ser às áreas de desenvolvimento institucional e econômico, direitos humanos, comunicação e cultura, meio Ambiente, saúde popular, educação, e diaconia ecumênica (Serviço Social das Igrejas).
A CESE tem os seguintes temas como prioritários: produção agro-ecológica, convivência com o semi-árido e captação de água, geração de renda, combate à violência e melhores condições de vida nas cidades.
A CESE prioriza projetos que:
- Preparem a população para o exercício do seu direito de participação democrática nos diversos níveis de decisão da sociedade, possibilitando-lhe intervir na formulação e fiscalização das políticas públicas.
- Exerçam uma função educativa, incentivando as comunidades envolvidas a tomarem consciência da realidade social, tanto local como geral, e de como essa realidade pode ser transformada.
- Fortaleçam a organização comunitária e afirme sua autonomia e protagonismo, evitando a criação de relações de dependência e contribuindo para a superação das que já existam.
- Visem proveito comunitário, garantindo ampla participação da comunidade nas decisões sobre o projeto e evitando a utilização do projeto para promoção pessoal ou para qualquer tipo de proselitismo.
- Tenham um potencial multiplicador, seja estimulando outros grupos a tomarem iniciativas similares, seja provocando a adoção da experiência por entidades governamentais.
- Incentivem a articulação entre grupos com preocupações similares, contribuindo para o desenvolvimento de movimentos sociais transformadores, como elementos essenciais da sociedade civil.
Quem a CESE pode apoiar
Movimentos sociais populares, associações, sindicatos, grupos de base, cooperativas, fóruns e articulações, organizações não-governamentais de apoio e assessoria ao movimento popular, pastorais sociais e diaconias das igrejas.
Quem a CESE não apóia
Empresas e fundações a elas ligadas, fundações e órgãos públicos, universidades e pessoas físicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário